Os documentos e certidões necessários para a lavratura de escritura pública são aqueles previstos na Lei nº 7.433/1985 e no Decreto nº 93.240/1986: (a) os documentos de identificação das partes; (b) o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI); (c) a certidão fiscal negativa (CND/INSS); (d) a certidão de ações reais e pessoais emitida pelo Cartório competente; e (e) a certidão negativa de ônus reais com filiação vintenária expedida pelo cartório de registro de imóveis ...
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