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O que é incorporação imobiliária?Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, nos termos do art. 28 da Lei nº 4.591/1964. O incorporador somente poderá negociar unidades autônomas em edifícios em construção ou a construir após o registro da incorporação, nos termos do art. 32 da Lei nº 4.591/1964. Com o registro da incorporação imobiliária teremos as unidades autônomas, que são objeto de propriedade exclusiva de cada condômino e podem ser livremente alienadas e gravadas pelos respectivos proprietários, com suas respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, e as partes comuns, que são objeto de propriedade comum de todos os condôminos e não podem ser alienadas separadamente ou divididas (solo, estrutura do prédio, telhado, rede de água, esgoto, gás, eletricidade, acesso à via pública, etc). |
Perguntas FrequentesO que é desmembramento?O desmembramento é uma forma de parcelamento consistente na subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas ruas ou vias de circulação, nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes e é disciplinado pela Lei nº 6.766/1979. Assim, se o parcelamento do imóvel não criar novas vias de circulação estaremos diante de um desmembramento. Os cartórios imobiliários têm vedado o chamado “desmembramento ... |