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O que é aquisição “ad corpus” e aquisição “ad mensuram”?“Ad corpus” é a modalidade de compra e venda na qual a área do imóvel é apenas enunciativa, aproximada ou exemplificativa. “Ad mensuram” é a modalidade de compra e venda na qual a área do imóvel mencionada no título é relevante e essencial ao negócio (aquisição de xis hectares de terra a preço determinado, por exemplo). Apenas na compra e venda “ad mensuram” caso se verifique que o imóvel tem área inferior à mencionada no título o comprador terá direito à rescisão, complemento da área, abatimento do preço ou indenização, conforme previsto no art. 500 do Código Civil. |
Perguntas FrequentesQuais documentos devem ser solicitados por ocasião da aquisição de um imóvel?Os documentos e certidões necessários para a lavratura de escritura pública são aqueles previstos na Lei nº 7.433/1985 e no Decreto nº 93.240/1986: (a) os documentos de identificação das partes; (b) o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI); (c) a certidão fiscal negativa (CND/INSS); (d) a certidão de ações reais e pessoais emitida pelo Cartório competente; e (e) a certidão negativa de ônus reais com filiação vintenária expedida pelo cartório de registro de imóveis ... |