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O que é alienação fiduciária?Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, conforme art. 22 da Lei nº 9.514/1997. Por outras palavras, a alienação fiduciária confere ao credor (fiduciário) a propriedade fiduciária do imóvel como garantia do financiamento, ficando o devedor (fiduciante) apenas com a posse direta do imóvel. O devedor não pode vender o imóvel, mas pode transferir seus direitos em face de seu credor (fiduciário), quais sejam, os de obter a propriedade do imóvel quando pagar o financiamento. Na hipótese do devedor deixar de pagar as prestações do financiamento, poderá o credor vender o imóvel em leilão extrajudicial, após intimar o devedor a purgar a mora em 15 dias. |
Perguntas FrequentesO que é aquisição “ad corpus” e aquisição “ad mensuram”?“Ad corpus” é a modalidade de compra e venda na qual a área do imóvel é apenas enunciativa, aproximada ou exemplificativa. “Ad mensuram” é a modalidade de compra e venda na qual a área do imóvel mencionada no título é relevante e essencial ao negócio (aquisição de xis hectares de terra a preço determinado, por exemplo).
Apenas na compra e venda “ad mensuram” caso se verifique que o imóvel tem área inferior à mencionada no título o comprador terá direito à rescisão, complemento da área, ... |