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O que é alienação fiduciária?Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, conforme art. 22 da Lei nº 9.514/1997. Por outras palavras, a alienação fiduciária confere ao credor (fiduciário) a propriedade fiduciária do imóvel como garantia do financiamento, ficando o devedor (fiduciante) apenas com a posse direta do imóvel. O devedor não pode vender o imóvel, mas pode transferir seus direitos em face de seu credor (fiduciário), quais sejam, os de obter a propriedade do imóvel quando pagar o financiamento. Na hipótese do devedor deixar de pagar as prestações do financiamento, poderá o credor vender o imóvel em leilão extrajudicial, após intimar o devedor a purgar a mora em 15 dias. |
Perguntas FrequentesO que é a matrícula de um imóvel?A matrícula é uma ficha do cartório de registro de imóveis na qual se caracteriza e individualiza um imóvel em particular e onde está descrita toda a sua história através dos sucessivos registros e averbações. Nela qualquer pessoa pode verificar a existência do imóvel, a titularidade (quem é o proprietário) e as eventuais restrições (hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária, locação, etc), pois os registros imobiliários são públicos. Deve haver apenas uma matrícula para cada imóvel. Por identificar o ... |