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Porque é necessário fazer a escritura pública na aquisição de um imóvel e registrá-la no cartório de registro de imóveis competente?A escritura pública é o documento elaborado pelo cartório de notas (tabelionado) que a lei considera necessário para a transferência da propriedade de um imóvel, conforme previsto no art. 108 do Código Civil. A transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é feita pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no art. 1.245 do Código Civil. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel, ou seja, “quem não registra não é dono”. |
Perguntas FrequentesO que são terrenos de marinha?São as áreas situadas em uma profundidade de 33 metros, horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1.831, abrangendo as áreas situadas no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés e as que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés. Os terrenos de marinha e acrescidos são bens da União, conforme art. 20, VII, Constituição Federal. Nesse caso, serão objeto de enfiteuse (aforamento) ... |