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Porque é necessário fazer a escritura pública na aquisição de um imóvel e registrá-la no cartório de registro de imóveis competente?A escritura pública é o documento elaborado pelo cartório de notas (tabelionado) que a lei considera necessário para a transferência da propriedade de um imóvel, conforme previsto no art. 108 do Código Civil. A transferência da propriedade de um imóvel de uma pessoa para outra é feita pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no art. 1.245 do Código Civil. Portanto, não é proprietário o indivíduo que não efetuou o registro do título na matrícula do imóvel, ou seja, “quem não registra não é dono”. |
Perguntas FrequentesQuais documentos devem ser solicitados por ocasião da aquisição de um imóvel?Os documentos e certidões necessários para a lavratura de escritura pública são aqueles previstos na Lei nº 7.433/1985 e no Decreto nº 93.240/1986: (a) os documentos de identificação das partes; (b) o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI); (c) a certidão fiscal negativa (CND/INSS); (d) a certidão de ações reais e pessoais emitida pelo Cartório competente; e (e) a certidão negativa de ônus reais com filiação vintenária expedida pelo cartório de registro de imóveis ... |